Decreto-Lei n.º 118/2017 - Diário da República n.º 176/2017, Série I de 2017-09-12108132049
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Altera o regime aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva
Altera a Directiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão.
Proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração.
Complementa a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
De ter sido retificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Estabelecimento de registo dos sítios que constituirão a rede de intercalibração, em conformidade com a Directiva 2000/60/CE.
Estabelece a lista das substâncias prioritárias no domínio da política da água e altera a Directiva 2000/60/CE.
Estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.