Classifica como obra de interesse regional do grupo II o Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia
Resolução do Conselho de Ministros N.º 33/2015 de 28 de maio
Classifica como obra de interesse regional do grupo II o Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia
Resolução do Conselho de Ministros N.º 33/2015 de 28 de maio