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O SIR - Sistema de Informação de Regadio é um site da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) enquanto Autoridade Nacional do Regadio.

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Dados Estatísticos

 

 

  • Dados estatísticos dos Aproveitamentos Hidroagrícolas do Grupo II - Período 1986-2008

 

Bases do Cálculo – Adesão ao Regadio

Os elementos sobre a adesão ao regadio divulgados no presente site,têm por base a publicação da DGADR “Aproveitamentos Hidroagrícolas do Grupo II em Exploração – Elementos Estatísticos” (1984 a 2008).

Esta publicação trata estatisticamente e apresenta a informação recolhida anualmente junto das Entidades Gestoras dos Aproveitamentos Hidroagrícolas, nomeadamente no tocante à relação entre a “Área Beneficiada” e “Área Regada”, gerando o indicador designado por “Adesão ao Regadio”.

Para o presente cálculo, introduziram-se as seguintes ponderações - 

Foi criado o indicador “Área Beneficiada ponderada - ABp”, que pressupôs as seguintes ponderações:

  • A.H. de Alvor: Serão deduzidos à área irrigável os 415 ha de paúl, já que não são irrigáveis. A Área Irrigável passará, para efeitos de cálculo, para 1.332 ha.
  • A.H. do Vale do Sado: Serão deduzidos à área irrigável os 3.443 ha de paúl, já que não são irrigáveis. A Área Irrigável passará, para efeitos de cálculo, para 6.170 ha.
  • A.H. da Idanha: Serão deduzidos à área irrigável 1.614 ha não irrigáveis. A Área Irrigável passará, para efeitos de cálculo, para 6.584 ha.
  • A.H. da Lezíria de V. F. Xira: A área total irrigável corresponde apenas à Lezíria Norte e cerca de 700 ha da Lezíria Sul, totalizando 7.320 ha.
  • A.H. de Loures, sendo um projecto de Drenagem, não será tomado em conta para o cálculo A Taxa de Adesão ao Regadio corresponderá ao quociente entre a Área Regada e a Área Beneficiada Ponderada. 
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