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O SIR - Sistema de Informação de Regadio é um site da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) enquanto Autoridade Nacional do Regadio.

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Detalhes da transferência

Portaria n.º 393/ Portaria n.º 393/2008

Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de abril

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Criado 2017-03-22
Modificado em 2026-02-11
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Tamanho 574.91 KB
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