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Decreto Regulamentar n.º 3/ Decreto Regulamentar n.º 3/2002

Classifica um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras protegidas ou de utilização livre que deverão ser objeto de planos de ordenamento de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de janeiro.

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Criado 2017-03-22
Modificado em 2026-02-11
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