O SIR - Sistema de Informação de Regadio é um site da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) enquanto Autoridade Nacional do Regadio.
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Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de novembro, que fixa os objetivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto.
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