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O SIR - Sistema de Informação de Regadio é um site da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) enquanto Autoridade Nacional do Regadio.

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Novo Boletim das Reservas Hídricas

Novo Boletim das Reservas Hídricas

O boletim que traduz a situação das reservas hídricas nas albufeiras hidroagrícolas que é publicado, semanalmente, no Sistema de Informação do Regadio, inclui, desde o passado dia 31 de janeiro de 2014, (Boletim nº. 5) os volumes armazenados em mais 8 albufeiras hidroagrícolas, situadas na área de jurisdição da DRAP Norte e na bacia hidrográfica do Douro.


Trata-se das albufeiras de Burga, Stª. Justa, Salgueiro, Ribeiro Grande e Arco, Vale Madeiro, Arcossó, Rego do Milho e Armamar.
São albufeiras que constituem a origem da água de vários aproveitamentos hidroagrícolas tutelados por aquela Direção Regional.
No âmbito de um acordo entre a DGADR e a DRAP Norte, foi considerado haver todo o interesse em alargar a informação facultada no referido boletim àquelas albufeiras da DRAP Norte, possibilitando a cobertura mais ampla do território nacional no que se refere à situação das reservas hídricas nas albufeiras hidroagrícolas.
A disponibilização de mais elementos no site da DGADR, reflete a preocupação crescente deste organismo, enquanto Autoridade Nacional de Regadio, em fornecer aos interessados um conteúdo informativo mais abrangente, sobre os volumes totais e úteis armazenados nas albufeiras e compará-los com as necessidades em água associadas às campanhas de rega nos diversos aproveitamentos.
Os volumes apresentados possibilitam prever se a campanha de cada ano irá ocorrer normalmente ou, se pelo contrário, são antecipadas dificuldades que, segundo a sua gravidade, determinem a tomada de medidas tendentes a diminuir o consumo de água para os vários usos, nomeadamente no regadio.
Este boletim, ao agregar a informação associada a mais 8 albufeiras, constitui um instrumento com importância acrescida na monitorização dos recursos hídricos de regadio quer, a nível local, para as entidades gestoras dos aproveitamentos quer, a nível nacional, para as entidades responsáveis pela definição das medidas a adotar no âmbito dos planos de ação para minimização dos efeitos da seca.

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