O SIR - Sistema de Informação de Regadio é um site da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) enquanto Autoridade Nacional do Regadio.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril, é aprovada a minuta final do Contrato de Concessão da 1.ª e 2.ª fases do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas (AHO I e AHO II), a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado pela Direção -Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e a Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas.
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