O SIR - Sistema de Informação de Regadio é um site da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) enquanto Autoridade Nacional do Regadio.
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Altera o artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
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