Categoria: Legislação dos Recursos Hidricos - Domínio público hídrico
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Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afetas exclusivamente ao interesse público do uso das águas.
Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.
Revê, atualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são economicamente susceptíveis. NOTA: Capítulos III e IV revogados pela Lei 58/2005.