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Decreto-Lei n.º 468/71
Revê, atualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são economicamente susceptíveis. NOTA: Capítulos III e IV revogados pela Lei 58/2005.
Criado
2017-03-22
Modificado em
2017-03-22
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